Política de Cancelamento

Data de atualização: 20 de junho de 2025.

A presente Política de Cancelamento descreve os termos e condições para o cancelamento de contratos de consórcio administrados pela BP Consórcio, inscrita no CNPJ sob o nº 54.864.943/0001-91, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, por meio do site www.bpconsorcio.com.br e demais canais de atendimento.

Ao contratar um consórcio com a BP Consórcio, você concorda com os termos desta Política de Cancelamento. É fundamental que você leia e compreenda estas condições antes de formalizar sua adesão.

1. Direito de Arrependimento (Desistência)

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/2008), o consorciado tem o direito de desistir do contrato em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do regulamento do consórcio, o que ocorrer por último.

  • Para exercer o direito de arrependimento, o consorciado deve comunicar sua decisão à BP Consórcio por escrito, através de e-mail ou carta, dentro do prazo estabelecido.
  • Nesse caso, todos os valores eventualmente pagos pelo consorciado serão integralmente restituídos, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice legalmente aplicável, em até 10 (dez) dias úteis após a comunicação da desistência.

2. Cancelamento Após o Prazo de Arrependimento

Após o prazo de 7 (sete) dias para o direito de arrependimento, o cancelamento do contrato de consórcio será regido pelas normas da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e pelo Regulamento Geral do Consórcio ao qual o cliente aderiu.

2.1. Desistência ou Exclusão Voluntária

Caso o consorciado desista do consórcio após o prazo de arrependimento, ou seja excluído por inadimplência, a restituição dos valores pagos ocorrerá da seguinte forma:

  • Valores a serem restituídos: O consorciado terá direito à restituição das importâncias pagas a título de fundo comum. Não haverá restituição de valores pagos a título de taxa de administração, seguro (se houver) e fundo de reserva (se houver), pois estes são utilizados para a manutenção do grupo e cobertura de despesas.
  • Forma de restituição: A restituição dos valores será efetuada por meio de sorteio mensal entre os consorciados excluídos, ou na contemplação do consorciado excluído (mediante sorteio) durante as assembleias, ou ainda, em até 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento do grupo de consórcio, o que ocorrer primeiro.
  • Desconto de multas e taxas: Poderão ser descontados do valor a ser restituído:
    • Cláusula Penal: Uma penalidade compensatória, geralmente prevista no regulamento do consórcio, em função dos prejuízos causados ao grupo pela saída do consorciado. O valor da multa varia de acordo com o regulamento de cada administradora.
    • Prejuízos causados ao grupo: Outras perdas e danos efetivamente comprovados pela administradora em razão da desistência.

2.2. Inadimplência

A falta de pagamento de parcelas consecutivas, conforme previsto no contrato e no regulamento do consórcio, poderá acarretar a exclusão automática do consorciado do grupo. As regras de restituição para consorciados excluídos por inadimplência seguem as mesmas diretrizes do item 2.1.

3. Procedimento para Cancelamento

Para solicitar o cancelamento do seu contrato de consórcio após o prazo de arrependimento, o consorciado deverá:

  1. Entrar em contato com a BP Consórcio através dos canais de atendimento:
    • E-mail: ouvidoria@bpconsorcio.com.br
    • Telefone: (33) 4042-2480
  2. Informar seus dados pessoais e o número do contrato de consórcio.
  3. A BP Consórcio orientará sobre os procedimentos específicos da administradora do consórcio e fornecerá o termo de cancelamento, se aplicável, e as informações sobre o cálculo e a forma da restituição, conforme o regulamento do grupo.

4. Disposições Gerais

  • A BP Consórcio atua como intermediadora na comercialização de cotas de consórcio. Os termos detalhados de restituição, penalidades e prazos são definidos pelas administradoras de consórcio e constam no Regulamento Geral do Consórcio ao qual o cliente adere. É de responsabilidade do consorciado a leitura atenta de todo o regulamento antes da assinatura do contrato.
  • Em caso de dúvidas sobre as condições de cancelamento específicas do seu contrato, entre em contato com a BP Consórcio para esclarecimentos.

5. Contato

Para mais informações sobre esta Política de Cancelamento, ou para iniciar um processo de cancelamento, entre em contato conosco:

BP Consórcio
CNPJ: 54.864.943/0001-91
E-mail: ouvidoria@bpconsorcio.com.br
Telefone SAC: 33-4042-2480